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Este texto é um registro, baseado em provas e fatos, não convicções, de como funciona a dinâmica da parceria público-privada entre o maior grupo de comunicação do país, de propriedade da família mais rica do Brasil, e funcionários públicos que deviam servir a toda sociedade brasileira, na perseguição de uma liderança política, reconhecida como o melhor presidente da história do Brasil.
Como as acusações e processos contra Luiz Inácio Lula da Silva costumam a nascer de matérias com graves incorreções e mentiras de veículos das Organizações Globo. E como essas matérias dão origem a custosas investigações por agentes públicos, que por sua vez são vazadas prioritariamente também para a Globo, em um mecanismo que se retroalimenta.

Assim será possível entender por que Lula diz que autoridades não podem ser “reféns da imprensa” e por que os advogados de Lula dizem que ele sofre um processo de “lawfare”, de uso de instrumentos jurídicos para a destruição da imagem e inabilitação de um adversário político.
O jornal O Globo publicou, no dia 26 de outubro deste ano, a reportagem: “Lava-Jato investiga outra cobertura usada por Lula” (http://oglobo.globo.com/brasil/lava-jato-investiga-outra-cobertura-usada-por-lula-20357937), assinada pelos repórteres Cleide Carvalho e Thiago Herdy. Ela versa sobre uma nova frente da Lava Jato, aquela investigação que era sobre milhões desviados da Petrobrás, mas que a cada dia vira mais uma investigação de qualquer bobagem relacionada a Lula.
A matéria informa que os investigadores questionam o que seria “uma operação de aluguel”. Com isso, querem dizer um aluguel de um imóvel efetivamente contratado e pago por Lula, segundo o que já comprovaram os próprios investigadores da Lava Jato.
Segundo a reportagem, “a operação” seria uma “simulação para dar caráter formal ao uso do apartamento por Lula ”. Chegou-se ao ponto em que se investiga como simulação de aluguel a própria definição de aluguel: pagar para usar temporariamente a propriedade de outra pessoa.
A matéria recupera uma outra reportagem do mesmo Thiago Herdy, de 12 de abril de 2015: “Diretor da Odebrecht pagou ‘voo sigiloso’ de Lula para Cuba em 2013”.  (http://oglobo.globo.com/brasil/diretor-da-odebrecht-pagou-voo-sigiloso-de-lula-para-cuba-em-2013-15850030)
Está escrito na reportagem: “A DAG foi usada pela Odebrecht para bancar despesas de avião usado por Lula em 2013, numa viagem a Estados Unidos, Cuba e República Dominicana. O voo custou R$ 435 mil e foi classificado pela Líder Táxi Aéreo, responsável pela viagem, como ‘sigiloso’.
Essa viagem de Lula não tinha ligação oficial com os negócios da empreiteira. No trecho dos Estados Unidos, o ex-presidente tinha agendado um congresso de trabalhadores.”
O que Herdy escreve como recapitulação da matéria é pura e simplesmente uma mentira republicada. É mentira que a viagem não tinha relação com a Odebrecht. Lula deu uma palestra para a construtora na República Dominicana, por isso ela pagou o voo. Palestra registrada em vídeo, na imprensa local e com a devida nota fiscal. A classificação de “sigiloso” no voo só existe em um documento da Líder com o qual Lula não tem nenhuma relação. A viagem não era sigilosa. Foi divulgada por release da assessoria do ex-presidente e contou com uma série de atos públicos nos três países, devidamente registrados e divulgados. No compromisso que Lula atendeu nos EUA, Alexandrino de Alencar não estava presente.
Tudo isso é de conhecimento do Ministério Público e está provado em documentos que já foram vazados para a imprensa. Mas o texto do repórter induz o leitor a entender outra coisa. Que a viagem seria clandestina, que teria sido paga pela Odebrecht de modo dissimulado e sem motivo, e que Alexandrino teria acompanhado Lula aos Estados Unidos.
Mas por que essa insistência na informação errada 18 meses depois da primeira matéria, já equivocada?  Por conta das consequências da primeira mentira. Tomando por base a matéria de O Globo que fala de uma viagem sigilosa que não era sigilosa e outras notícias de jornais e da internet, o procurador Anselmo Lopes, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), deu início a um procedimento investigatório, chamado “Notícia de Fato”, oito dias após a publicação de abril de 2015 (saiba mais: http://www.institutolula.org/nota-a-imprensa-sobre-abertura-de-inquerito).
Em seu texto inaugural, de apenas 50 linhas, sem apresentar qualquer prova ou indício, o procurador Anselmo Lopes levantou a hipótese de que o ex-presidente Lula “poderia”, “em tese”, ser suspeito de tráfico de influência internacional, “caso se comprovasse” que teria recebido favores da empresa Odebrecht para “supostamente” influir sobre autoridades de países estrangeiros para que contratassem obras da empresa.  Criou-se uma notícia de fato sem fato, porque não apontou algo concreto a ser investigado, e sim gerou uma tese sem elementos concretos, tão somente baseada em uma notícia falsa de jornal.
Assim, a reportagem das Organizações Globo forneceu o elemento necessário para se abrir uma investigação sobre uma pessoa, tentando lhe atribuir um crime.
O procurador Anselmo Lopes disse que fez a notícia de fato após receber uma manifestação que estimulou a redação do tal documento, mas se recusou a dizer ao Conselho Nacional do Ministério Público quem ou por que vias foi provocado a fazer essa notícia de fato. Disse apenas que foi por via “informal”.

Nove dias depois, no dia 29 de abril, antes de qualquer parte ser citada ou ter conhecimento do incipiente procedimento investigatório, o repórter Thiago Bronzatto, então na revista Época, também pertencente às Organizações Globo já estava sabendo da existência da notícia de fato, e obteve formalmente o documento, como prova protocolo no Ministério Público do Distrito Federal.

Já no dia seguinte, Época foi às bancas levando uma capa espalhafatosa, onde mentiu ao dizer que se tratava de uma investigação coletiva do MPF-DF o que era nada mais do que uma simples notícia de fato, feita por um único procurador, a partir da própria imprensa. A matéria, que contém vários erros jamais corrigidos pela revista, (http://www.institutolula.org/as-sete-mentiras-da-capa-de-epoca-sobre-lula) ampliou e muito a tese sem fatos do procurador e estimulou o avanço do procedimento inicial a partir de uma reportagem mentirosa.
O inquérito, que segundo Época teria sido aberto em abril, foi efetivamente aberto apenas em julho, por um procurador substituto, antes do prazo dado pela procuradora titular do caso para receber os documentos que ela mesmo tinha solicitado ao ex-presidente para análise ( http://www.institutolula.org/nota-a-imprensa-sobre-abertura-de-inquerito) e 40 dias antes do término do prazo de procedimento inicial estipulado pela própria procuradora.
A notícia da abertura do inquérito, então, foi vazada para a Globonews, das mesmas Organizações Globo, no dia 16 de julho de 2015.
A partir dali, investigação do Ministério Público se estendeu por 14 meses, a consumir recursos públicos. No processo, vazaram para a imprensa telegramas diplomáticos secretos do Estado brasileiro sem nenhuma relação com o tema investigado, com consequências para a imagem do Brasil no exterior, para a diplomacia brasileira. Levantaram todas as viagens de Lula para o exterior após a presidência – qual era o avião, companheiros de viagem, dia e local de saída e chegada. A revista Época foi a principal beneficiada dos vazamentos, com ao menos duas capas (sobre Cuba e África) com muitas insinuações, danos às relações internacionais, mas sem nenhum crime encontrado.
Época, “patrona” da ação na imprensa, também teve acesso a documentos do processo antes dos advogados de defesa, violando o sigilo da Justiça em que corria a investigação. Um desses acessos, ilegal, foi dado pelo procurador Douglas Kirchner, que depois foi demitido do Ministério Público não por isso, mas pela acusação de agredir e torturar sua ex-mulher (http://www.conjur.com.br/2016-abr-06/cnmp-demite-procurador-republica-batia-mulher).

O Conselho Nacional do Ministério Público não puniu o vazamento de informações protegidas por segredo de justiça. Os 14 meses de investigação jamais confirmaram a tese inicial de “tráfico de influência internacional” que estava na notícia de fato. Mas os procuradores já estavam presos à primeira mentira e reféns da imprensa.

Em dezembro de 2015, derivaram a investigação em um inquérito da Polícia Federal para investigar o filho do irmão da primeira esposa de Lula, Taiguara dos Santos, apresentado como milionário em matéria da revista Veja, por contratos da empresa Exergia com a Odebrecht para obras em Angola.
Embora não tenha detectado nenhum centavo da Exergia nas contas de Lula, nem tenha sido capaz de apontar qualquer ato ou conduta ilegal concreta do ex-presidente, durante a presidência ou depois dela, o Ministério Público Federal, após toda essa investigação, denunciou Lula por corrupção, tráfico de influência no Brasil e lavagem de dinheiro por conta dos contratos da empresa Exergia com a Odebrecht em Angola (a ampla maioria deles, contratos entre duas empresas privadas, sem nenhum recurso brasileiro direto ou indireto).

A tese criativa era de que Lula teria armado um esquema ao longo de sete anos, envolvendo três países diferentes (Brasil, Angola e Portugal) e mais de 7 bilhões de reais de liberação em créditos para ter, em troca, o pagamento de alguns meses do plano de saúde do seu irmão por Taiguara. Não faz o menor sentido, mas é essa a acusação na denúncia.
O Ministério Público, também após 14 meses de investigação, afirmou que as palestras de Lula em Angola em 2011 e 2014 seriam “supostas”, não teriam comprovação de terem sido feitos, apesar de terem informações sobre data, local e foto das palestras, e de existirem vídeos registrando os eventos.
Não é difícil adivinhar qual veículo de imprensa foi agraciado com a informação em primeira mão de que Lula seria denunciado para explicar eventuais irregularidades na liberação dos créditos. Claro que foi a revista Época.
Se a investigação durou longos 14 meses sem chegar em lugar nenhum, a denúncia foi aceita pelo juiz em apenas três dias, sendo que um deles era feriado. A defesa do ex-presidente prepara a resposta à acusação, onde irá evidenciar os devaneios da peça acusatória do Ministério Público, produzida dentro da lógica do chamado lawfare (Guerra Jurídica) para atender às demanda da imprensa, não do devido processo legal.
Esse procedimento se repete em outros casos. Foi o jornal O Globo que publicou, em dezembro de 2014, que Lula seria dono de um apartamento “tríplex” no Guarujá. Apesar das Organizações Globo martelarem que o apartamento 164-A do Condomínio Solaris seria de Lula, a Justiça de São Paulo e o próprio condomínio Solaris, em ação na Justiça de São Paulo, que cobra condomínios atrasados e podem levar a propriedade a leilão, já reconheceram que o apartamento é da OAS.
Mas como a Globo agora vai admitir que errou? Vai dar igual direito de resposta a quem ofendeu de maneira tão feroz e sistemática? Como vai escapar dessa situação? A Globo ainda não pediu desculpas nem pela edição do debate de 1989…
A busca por holofotes ao acusar Lula é tão grande que apenas a história desse apartamento envolve uma disputa entre dois Ministérios Públicos – o Federal do Paraná, com Deltan Dallagnol, e o Estadual de São Paulo, com Cássio Conserino – que fazem acusações diferentes, contraditórias uma com a outra, e ambas sem provas em relação ao apartamento (http://lula.com.br/um-apartamento-duas-denuncias-nenhuma-prova) . O Jornal Nacional deu nove minutos para a acusação de Conserino, outros dez para a acusação de Dallagnol. Nenhum registro sobre a Justiça de São Paulo reconhecer a OAS como dona do apartamento. Ou para as contradições entre as duas acusações que tiveram tanta publicidade no principal telejornal do país.
É este é o ambiente de massacre midiático, guerra jurídica e pressa desmedida para obter uma condenação de Lula em segunda instância antes das eleições de 2018. Uma parceria público-privada contra a democracia e o Estado de Direito.


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