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O parecer sobre o superfaturamento na Ponte Newton Navarro já está nas mãos do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Renato Dias, e pede a condenação de membros do primeiro escalão da gestão da ex-governadora Wilma de Faria, entre eles, o atual deputado estadual, Gustavo Carvalho, do PSB, e o ex-secretário de Infra-Estrutura, Adalberto Pessoa. Pelo menos, foi isso que o então procurador-geral do TCE, Thiago Guterres, sugeriu ao conselheiro em relatório que O Jornal de Hoje teve acesso nesta manhã.

G1“Considerando a comprovada ocorrência de omissão ao dever constitucional de prestar contas, tendo por alvo que os pagamentos decorrentes das notas de empenho ’2007NE017′ e ’2007NE028′ resultaram num dispêndio público de R$ 1.616.625,36, desacompanhados de qualquer nota fiscal hábil a atestar a regularidade da sua destinação substancial, sugere-se a condenação de Gustavo Henrique Lima de Carvalho (atualmente deputado estadual), Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho, todos ex-gestores da Secretaria de Estado da Infraestrutura, ao

dever de, solidariamente, ressarcir o valor de R$ 1.616.625,36 em benefício do Erário Estadual, bem como ao adimplemento da multa delineada pela norma contida no inciso I do art. 102 da mesma legislação estadual em destaque”, analisou Thiago Guterres, que neste início de ano foi substituído por Luciano Ramos no cargo de procurador-geral do TCE, mas, antes, assinou o parecer sobre a Newton Navarro após o relatório de técnicos do órgão apontar um sobrepreço de R$ 20 milhões na construção da Newton Navarro.
Para pedir as condenações, Thiago Guterres considerou a “não comprovação de qualquer nexo de causalidade entre os atos supostamente praticados por Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho, todos ex-gestores da Secretaria de Estado da Infraestrutura, e as impropriedades consistentes, de um lado, na escrituração irregular de várias notas de empenho, ordens bancárias e notas fiscais e, de outro, na ocorrência de uma profunda desordem nos atos concretizadores de parte da execução orçamentária relacionada à construção da Ponte de Todos Newton Navarro, tais como a não publicação de várias notas de empenho ou, ainda, as incontáveis sucessões de emissões, cancelamentos e reedições de notas de empenho e ordens bancárias, eventos estes cuja suposta irregularidade sequer restou demonstrada pelo Corpo Instrutivo, sugere-se a absoluta improcedência, neste quesito, das imputações suscitadas pelo Relatório de Inspeção nº 01/2010”.
Thiago Guterres afirmou também ver “semelhança de outros episódios narrados pelo Corpo Instrutivo, o quantum do conjunto de ordens bancárias decorrentes da nota de empenho 2005NE022 excedeu, em R$ 2.167.092,73, a expressão econômica concretamente empenhada, opina-se, neste específico ponto, pela desaprovação da matéria, nos termos do inciso II e alínea ‘b’do § 3º do art. 78 da Lei Complementar Estadual nº 121/1994, bem como pela condenação de Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho”.
Contudo, não foram por todas as denúncias feitas pelo relatório final dos técnicos do TCE aos ex-auxiliares de Wilma que tiveram a concordância de Thiago Guterres. Segundo o ex-procurador-geral, “comprovada não caracterização das irregularidades delineadas no Item IV.7 do Relatório de Inspeção nº 01/2010, inexistindo indícios de ilicitude na aquisição in casu dos quantitativos necessários à conclusão da obra, como bem acentua a ausência, até mesmo, de qualquer mínima tipificação legal aplicável às condutas dos responsáveis, sugere-se que este Tribunal ateste a inafastável improcedência das imputações trazidas, neste ponto, pela Inspetoria de Controle Externo em desfavor de Gustavo Henrique Lima de Carvalho, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, Carlos Cabral Freitas de Macedo e Ulisses Bezerra Filho, todos ex-gestores da SIN/RN, bem como da Construtora Queiroz Galvão S/A, por meio dos seus representantes Maurício José de Queiroz Galvão, Marcos de Queiroz Galvão e Ricardo de Queiroz Galvão e Construbase Engenharia”.
É importante lembrar que os dois, tanto Gustavo Carvalho, quanto Adalberto Pessoa, foram denunciados também pelo Ministério Público Federal no processo que denunciou o superfaturamento da Ponte Newton Navarro à Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN). Contudo, o juiz federal acabou não acolhendo a denúncia contra eles. Respondem ao processo apenas Ulisses  Bezerra Filho, secretário-adjunto de Infra-estrutura, e os integrantes da Comissão de Licitação do processo da obra, Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José Macedo Dantas, Damião Pita, Francisco Antônio Cordeiro Campos, Welbert Martinho Accioly e Carlos Cabral Freitas Macedo.
No caso do TCE, Thiago Guterres, considerou que “os membros da Comissão Especial de Licitação não podem ser responsabilizados por eventuais equívocos da Administração Pública Estadual quando da consecução da fase habilitatória da Concorrência Pública Nacional nº 001/2004, sugere-se, preliminarmente, o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam de todos os seus membros ora defendentes, e, subsidiariamente, a impossibilidade, neste momento, de qualquer controle a posteriori acerca de qual teria sido a dosagem mais adequada dos requisitos exigidos quando da realização da referida etapa licitatória”.
O, agora, ex-procurador-geral também considerou “a expressa confirmação, por parte da Secretaria de Estado da Infraestrutura, da irrestrita adequação técnico-contratual do Projeto Básico elaborado pela empresa contratada OUTEC – Engenharia de Projetos S/C Ltda., tudo em conformidade com o parágrafo primeiro do art. 7º da Lei nº 8.666/93, pugna-se pela aprovação, em específico, da conduta desta última no que tange ao dever de confeccionar o Projeto Básico da Ponte de Todos Newton Navarro”.
Além disso, “a irremediável segregação de funções entre a Comissão Especial de Licitações em evidência e a empresa contratada pelo Poder Público Estadual para a elaboração do Projeto Básico da Ponte Forte-Redinha, OUTEC – Engenharia de Projetos S/C Ltda, sugere-se a aprovação, neste ponto, da conduta assumida por todos os membros da Comissão Especial de Licitações”.
JULGAMENTO
Conforme matéria publicada no JH nesta semana, o parecer do MPJTCE chegou ao gabinete de Renato Dias na manhã de terça-feira. Desde então, o conselheiro analisa o processo (são 49 volumes, segundo ele) e a previsão é que ele seja levado ao plenário do Tribunal em junho ou julho. Nos dois casos, a atual vice-prefeita Wilma de Faria, que na época da construção da Newton Navarro era a governadora do Estado, não foi denunciada.
Vale lembrar que a Ponte Newton Navarro foi inaugurada no final de 2007 e, desde aquela época, a gestão Wilma de Faria enfrenta denúncias de superfaturamento na obra – que estava inicialmente orçada em R$ 170 milhões, mas acabou custando aos cofres públicos exatos R$ 194 milhões.


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