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O eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff ganhou nesta quarta um forte aliado: o rebaixamento da nota do Brasil, decidido pela agência Standard & Poor’s, que passou o país para o grau especulativo. Agora é só esperar o óbvio: a deterioração dos indicadores econômicos e das expectativas. Isso reforça a sensação do “com ela, não dá mais”.

São poucos os parlamentares que resistem à metafísica influente. Lula ainda se lembra do tempo em que as vacas eram gordas e cegas para o que viria. Talvez até soubessem que o lulo-petismo daria com os jumentos n’água. Mas… como resistir?
Nesta quinta, forma-se na Câmara a frente pró-impeachment, com parlamentares do PSDB, DEM, PPS, PSC e SD. Juntos, somam 160, no papel ao menos. É preciso, como se sabe, bem mais do que isso para Dilma sair. Já chego lá. Não há um calendário definido até que não se dispare o mecanismo. Depois, há. Os mais otimistas avaliam que um pedido, com a chancela da oposição, pode ser protocolado em até 15 dias.
A oposição estuda aderir à denúncia formulada pelo ex-petista Hélio Bicudo, que completou 93 anos no dia 5 de julho. Ele seria, vamos dizer assim, o Barbosa Lima Sobrinho da hora. O então presidente da Associação Brasileira de Imprensa tinha 95 anos quando protocolou a denúncia contra Fernando Collor, em 1992, tendo como parceiro o então presidente da OAB, Marcelo Lavenère.
O pedido original de Bicudo sofreria alguns acréscimos, mas conservaria a essência e levaria a sua chancela. A avaliação, que faz sentido, é que sua assinatura confere um caráter suprapartidário ao pedido e também amplia o leque ideológico dos que querem Dilma fora da Presidência. Que fique claro, antes que se cogite do contrário: a exemplo do então presidente da ABI, Bicudo está no pleno gozo de suas faculdades intelectuais. Não está sendo usado por ninguém.
É evidente que o clima político e a mobilização da sociedade que podem confluir para esse pedido não passaram por Bicudo. Seus protagonistas são os cidadãos comuns, cuja voz foi ampliada pelas mobilizações do Movimento Brasil Livre, do Vem Pra Rua e do Movimento Brasil, entre outros. Do mesmo modo, a onda em favor do impeachment não tinha passado por Lima Sobrinho ou por Lavenère. Há o momento em que a sociedade precisa dialogar com a tradição e com a mudança a um só tempo. A exemplo do então presidente da ABI, Bicudo traz um simbolismo: não está tomando uma decisão em favor de eventuais interesses pessoais. Resta límpido o seu apreço pelo cumprimento da lei.
Entregue a denúncia, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, pode colocá-la para dormir na gaveta — e não parece que haja clima para isso; pode avaliar que há fundamentos sólidos e dar sequência ao pedido, mandando instalar uma comissão especial para estudar o assunto, ou pode rejeitar. Nesse caso, qualquer parlamentar pode recorrer da decisão, e o plenário da Câmara é que decidirá, por maioria simples dos votos, se a comissão especial será ou não instalada.
Aqui e ali, diz-se que Cunha já combinou uma manobra, que consistiria em rejeitar o pedido só para que alguém recorra. COM A DEVIDA VÊNIA, O QUE O REGIMENTO DETERMINA, CONVENHAM, MANOBRA NÃO PODE SER. A leitura é uma tolice. Afinal, se ele acata o pedido, dirão que está a se vingar de Dilma; se rejeita, teria de ser dono da vontade de todos os deputados para que ninguém recorresse.
E se houver o recurso? Havendo ao menos 257 deputados na sessão (metade mais um dos: 513), os presentes decidirão se a comissão especial para avaliar o pedido será ou não formada. E basta a maioria simples entre “sim”, “não” e “abstenção”. Exemplifiquemos com números extremos. Digamos que haja apenas os 254 mínimos necessários para realizar a sessão: se apenas 86 votarem “sim”, 84, “não”, e 84 se abstiverem, a comissão será instalada mesmo assim.
Está tudo especificado no Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara. Aceito o exame da denúncia, o denunciado — no caso, Dilma — tem dez sessões para se manifestar, caso queira. A partir da manifestação do acusado ou decorridas as dez sessões, a comissão especial tem mais cinco sessões para concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
Quarenta e oito horas depois de publicado o parecer no Diário da Câmara dos Deputados, ele tem de ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte. Encerrada a discussão, submete-se, então, à votação do plenário. Para que seja dada a autorização para o processo de impeachment, são necessários 342 votos. Obtido esse número, Dilma tem de ser afastada.
Em duas sessões, o Senado Federal tem de ser comunicado para que, então, se instaure o processo de impeachment. É nessa Casa que se toma a decisão final. Para que a presidente perca o mandato, são necessários dois terços dos votos. Se, em 180 dias, o Senado não proceder ao julgamento, Dilma retoma suas funções, sem prejuízo da continuidade do processo.
É esse mecanismo que pode ser disparado dentro de duas semanas.
Texto publicado originalmente às 4h45
Por Reinaldo Azevedo


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