Maria Priscilla também afirmou que os autos ainda não devem ser enviados ao STF porque a posse de Lula como ministro da Casa Civil foi suspensa
Por: Felipe Frazão, de Brasília
A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da capital paulista, negou nesta terça-feira um recurso para que a denúncia e o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula, formulados pelo Ministério Público de São Paulo, fossem decididos na Justiça estadual.
No último dia 14, a magistrada havia declinado da competência para o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Ela entendeu que a investigação dos promotores paulistas sobre a posse do tríplex reformado pela construtora OAS em Guarujá (SP) tem conexão com a Lava Jato e crimes de âmbito federal - Lula é acusado de ocultar patrimônio (lavagem de dinheiro) e falsidade ideológica.
"Os argumentos utilizados nos presentes embargos pelos embargantes se mostram como irresignação com o decidido pela decisão que declinou da competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba, e devem ser objeto de recurso à superior instância, sendo os embargos meramente infringentes", decidiu a juíza. "Com relação à alegada competência da 5ª Vara local para julgamento do feito, considerando que esta magistrada não possui acesso à investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e às provas do processo da Lava Jato, esta será analisada caso o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba determine eventual desmembramento e/ou devolução dos autos."
Maria Priscilla também afirmou que os autos ainda não devem ser enviados ao Supremo Tribunal Federal porque a posse de Lula como ministro da Casa Civil (para blindá-lo do pedido de prisão) foi suspensa.
"Cabe ressaltar que não há se falar em envio dos autos, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil foi suspensa por ordem do Ministro Gilmar Mendes da Suprema Corte, em decisão liminar vigente, nos autos do processo nº MS 34.070-DF. Caso o denunciado tome posse efetivamente do cargo no ínterim entre esta decisão e eventual recurso à Segunda Instância, os autos serão remetidos ao C. STF por determinação da Constituição Federal", escreveu.
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