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O procurador Wellington César Lima e Silva mal foi anunciado como novo ministro da Justiça do governo Dilma e já tem o primeiro abacaxi para descascar

Para que ele possa ocupar a pasta da Justiça no lugar de José Eduardo Cardozo, o procurador deve se afastar da função no Ministério Público (MP).

A Constituição Federal determina (artigo 128) que é vedado aos membros do Ministério Público  “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Mesmo que Wellington consiga uma licença do MP baiano, esta poderá ser questionada.
O MP da Bahia que o procurador não deve pedir demissão do cargo, já que, depois, não poderia mais voltar a atuar no órgão. Mesmo assim, a informação é de que o afastamento “deve ocorrer de acordo com a lei”.
Já o Ministério da Justiça não soube informar quando deve ocorrer a posse do novo ministro.
O advogado especialista em direito constitucional Egon Bockmann disse que membros do Ministério Público não podem assumir cargos no Executivo, com exceção dos empossados antes da Constituição de 1988, o que não é o caso de César, que ingressou no MP em 1991.
De acordo com o especialista, para seguir a lei, ele deve ser exonerado do cargo na instituição. “Sem isso, simplesmente ele não pode ser ministro”, aponta.

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