Em resposta ao despacho feito por Rodrigo Janot, o vice-presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, defendeu novamente a necessidade de investigação de empresa que recebeu dinheiro durante a campanha de Dilma
Vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e integrante do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Mendes disse ontem que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deveria se ater mais à instituição e não “atuar como “advogado” da presidente Dilma Rousseff.
A declaração é uma resposta ao parecer de Janot pelo arquivamento de um pedido do ministro para investigar uma das empresas fornecedoras da campanha de Dilma.
No parecer, o procurador criticou a “inconveniência” da Justiça e do Ministério Público Eleitoral se tornarem “protagonistas exagerados do espetáculo da democracia”.
O ministro disse estar convicto de que é preciso investigar a empresa. A VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda recebeu
R$ 22,9 milhões da campanha petista por publicidade e materiais impressos.
R$ 22,9 milhões da campanha petista por publicidade e materiais impressos.
“Continuo convencido da necessidade da investigação diante da relevância dos fatos, independente da questão eleitoral”, disse Mendes.
E finalizou: “O procurador deveria se ater a cuidar da Procuradoria-Geral da República e procurar não atuar como advogado da presidente Dilma”, afirmou o ministro.
Sem consistência
Janot afirma que sua decisão de não apurar a empresa foi técnica. No parecer, o procurador-geral da República afirmou que solicitou informações à gráfica, que enviou notas fiscais de serviços e modelos de santinhos e impressos.
O procurador argumentou que os fatos “não apresentam consistência suficiente para autorizar, com justa causa, a adoção das sempre gravosas providências investigativas criminais”. Sobre as críticas de Mendes, a procuradoria não comentou.
Frase
CONTINUO CONVENCIDO DA NECESSIDADE DA INVESTIGAÇÃO DIANTE DA RELEVÂNCIA DOS FATOS, INDEPENDENTE DA QUESTÃO ELEITORAL
Gilmar Mendes, ministro do Supremo e vice-presidente do TSE
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