Enviado por Juliana C. Silva, sab, 19/10/2013 - 06:42 - Atualizado em 19/10/2013 - 09:34

A defesa questionou a decisão do relator da AP, ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido para a realização de uma investigação para obter provas. O ministro, por sua vez, considerou o pedido protelatório, entendimento comungado pelos demais ministros que acompanharam a decisão do relator na sessão desta quinta-feira (17).
No processo de investigações solicitado por Flávio Maluf se buscavam informações relativas à movimentação de contas mantidas no exterior, informações sobre uma casa de câmbio na capital paulista, depoimentos de réus beneficiados pela delação premiada em outras ações penais e quanto à existência de processos por corrupção ativa relativos a diretores de uma construtora.
Os ministros também negaram três embargos de declaração apresentados por investigados no Inquérito 2471, também relativo ao deputado Paulo Maluf. O inquérito foi julgado em setembro de 2011, quando o STF recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, onde constavam evidências suficientes para a abertura de ação penal.
Também na sessão desta quinta-feira (17), foram acatados pelos ministros os embargos de declaração opostos por Maurílio Miguel Cury no mesmo inquérito.
No recurso, a defesa alegava a prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito de formação de quadrilha, pelo fato de que o acusado já contava com mais de 70 anos na data do recebimento da denúncia. Ressaltou ainda que a prescrição foi admitida no caso dos corréus Paulo Maluf e Sílvia Maluf.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator, reconheceu a ocorrência da prescrição, no que foi acompanhado por unanimidade.
Com informações do STF
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