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Acompanhe a sessão desta quarta-feira

  1. 21:27 - A sessão está encerrada.

  2. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, durante sessão no plenário do STF para julgar os recursos dos 13 réus que não tem direito aos embargos infringentes no processo do mensalão, nesta quarta-feira (13)

    20:44 – 
    Presidente Joaquim Barbosa afirma que determinados ministros da corte fazem “firulas” para evitar a conclusão do julgamento do mensalão. “O tribunal se recusa a deliberar e a tomar uma decisão grave. Parte dele se vale de firulas processuais para evitar, para postergar”, disse. 21:16 –
     Todos os onze ministros votam pela execução imediata das sentenças de condenação de parte dos mensaleiros, mas por 6 votos a 5, a Corte decidiu que não podem ser executadas por ora as penas que são atualmente contestadas por embargos infringentes. Por esta lógica, a pena de lavagem de dinheiro do deputado Valdemar Costa Neto, por exemplo, de cinco anos e quatro meses, não pode ser executada de imediato, sendo possível a execução apenas da parte não recorrida, a de corrupção passiva (dois anos e seis meses em regime aberto). No caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, é executável apenas a pena por corrupção ativa (sete anos e onze meses em regime semiaberto), e não a sentença de formação de quadrilha (dois anos e onze meses).
  3. 20:35 – Com a ressalva dos crimes contestados por embargos infringentes, o placar do STF está em cinco votos (Joaquim Barbosa, Lus Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) a quatro (Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowsli). O primeiro grupo de ministros considera que a execução deve abranger os casos de mensaleiros que apresentaram infringentes incabíveis, como Valdemar Costa Neto e Pedro Henry. O segundo grupo exclui do trânsito em julgado o crime alvo de contestação pelos infringentes, sendo os recursos cabíveis ou não.

  4. 20:27 – O ministro Gilmar Mendes pede a palavra e critica os réus que apresentaram embargos infringentes, mesmo sem ter direito ao recurso, com o objetivo de apenas retardar a conclusão do processo do mensalão. “Esse processo não caminha para a frente, ele anda em círculos. Manipulou-se o plenário e quer-se continuar manipulando. É preciso encerrar esse tipo de cena.Agora fala-se que cabem embargos infringentes nos embargos de declaração. Há limites para a interpretação. Agora vamos entrar com embargos infringentes, com o objetivo de impedir o trânsito em julgado, nos casos em que não houve sequer um voto”, disse o ministro em seu voto.
  5. 20:13 – Ministro Luís Roberto Barroso afirma que os mensaleiros que entraram com embargos infringentes mesmo sem ter razão devem ter decretado o trânsito em julgado. Para ele, impedir a conclusão do processo em relação a réus que apresentaram recursos incabíveis, como ocorreu com os deputados Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, seria institucionalizar um “carnaval recursal”.
  6. 20:09 – Até o momento, sete ministros votaram pela execução imediata das penas para aqueles que não podem mais recorrer das sentenças. A divergência pontual ocorre no caso dos réus que apresentaram embargos infringentes, mesmo sem ter direito ao recurso.
  7. 19:50 – Até o momento, os ministros Joaquim Barbosa, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Teori Zavascki e Rosa Weber admitem a execução imediata das penas para os réus. Zavascki e Weber apresentam ressalvas.
  8. 19:18 – Em seu voto, o ministro Teori Zavascki afirma que não há trânsito em julgado no caso dos mensaleiros que apresentaram embargos infringentes, mesmo na situação dos réus que eventualmente não tenham direito ao recurso. Para ele, apenas os réus sem futuros recursos devem cumprir as penas imediatamente. “Se tem recurso, não transita porque aqui não é o momento de fazer juízo sobre a admissibilidade de recursos. Nos casos em que há embargos infringentes, cabíveis ou não, não há de se decretar o trânsito em julgado”, afirmou ele.
  9. 19:07 – O ministro Luís Roberto Barroso começa a votar e afirma que os réus podem, sim, começar a cumprir suas penas de imediato. O entendimento do ministro vale tanto para os réus que não podem mais recorrer quanto para aqueles que apresentaram embargos infringentes. “Havendo condenações definitivas, não encontro fundamento legítimo que justifique o retardamento em sua execução. Não existe em parte alguma do mundo o direito ilimitado de recorrer. Um dia o processo acaba e a sentença precisa ser cumprida. Penso que em relação a esse processo esse dia chegou”, disse o magistrado. Com a palavra agora o ministro Teori Zavascki.
  10. 18:56 – Por nove votos a dois, STF decide que não é necessário ouvir as defesas dos condenados antes de decidir sobre a execução imediata das penas dos réus. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
  11. 18:41 – Até o momento, o ministro Ricardo Lewandowski é o único a defender que os advogados dos réus se manifestem previamente sobre a execução imediata das penas dos condenados. “É fundamental que se abra vista para que a defesa se manifeste. Estamos diante de um processo atípico, seja pela sua magnitude, seja pelas suas teses novas. Aqui o julgamento é único e final e seria de nossa conveniência que se respeitasse o devido processo legal”, afirma ele, que vota por conceder cinco dias de prazo aos advogados.
  12. 18:30 – Depois dos debates, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux afirmam, em seus votos, que, como a decisão de executar imediatamente as sentenças independe de pedido do Ministério Público Federal, não seria necessário ouvir previamente os advogados dos réus. Os demais ministros ainda vão se manifestar sobre o tema.
  13. 18:27 – Plenário do STF começa a debater, preliminarmente, se as defesas dos condenados devem ou não ser ouvidas antes de os ministros decidirem sobre a execução imediata das penas dos mensaleiros.
  14. 18:20 – Pela proposta de execução imediata das penas apresentada pelo ministro Joaquim Barbosa, haverá, em alguns casos, a alteração do regime inicial de cumprimento das sentenças. Como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, poderia ter o trânsito em julgado parcial em relação ao crime de corrupção ativa, ele começaria a cumprir a pena em regime semiaberto enquanto o STF não julga outro recurso apresentado pelo réu. Dirceu contesta a condenação por formação de quadrilha por meio de embargos infringentes.
  15. 18:16 – Apesar de ter citado inicialmente o deputado João Paulo Cunha como um dos réus contra os quais poderia haver o trânsito em julgado parcial, o ministro Joaquim Barbosa o exclui da situação de execução imediata da sentença.
  16. 17:59 – Os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello batem boca. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirma que sequer leu o pedido da Procuradoria Geral da República para a execução imediata das penas e insinuou que Lewandowski trabalha para retardar a conclusão do caso. “Vamos deixar de lado essas manobras, ministro Lewandowski”. Marco Aurélio Mello interveio para afirmar que Barbosa não deveria "adjetiva" a atuação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e sim tomar os votos dos demais ministros da Corte.
  17. 17:53 – O ministro Ricardo Lewandowski pede a palavra e defende que os advogados dos condenados se manifestem previamente sobre o pedido de execução imediata das sentenças de condenação.
  18. 17:50 – Barbosa continua sua argumentação e afirma que devem ser lançados os nomes dos réus no rol dos culpados, expedidos os mandados de prisão, informados o Tribunal Superior Eleitoral e o Congresso Nacional e extraída carta de sentena. A proposta do ministro ainda vai ser discutida em plenário.
  19. Também segundo o ministro, poderia se decretar o trânsito em julgado parcial em relação a Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Delúbio Soares, José Genoino, José Dirceu e João Paulo Cunha.
  20. 17:45 - Para Joaquim Barbosa, o julgamento terminou para 13 réus e as penas devem começar a ser cumpridas imediatamente. São eles: Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, José Borba, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos, Vinicius Samarane, Rogério Tolentinio, Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto.
  21. 17:39 – Joaquim Barbosa continua seu voto e afirma que em relação aos outros réus, como Marcos Valério, o petista Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu poderia haver o trânsito em julgado da parte da condenação contra a qual não cabem embargos infringentes. Por esta lógica, parte das sentenças poderia ser executada de imediato em relação a esses réus.

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