Alguns dos 17 ativistas condenados
| PAULO JULIAO/LUSA
Jovens
foram condenados a penas até oito anos de prisão e passaram meses
detidos
O
Tribunal Supremo angolano critica duramente o juiz Januário
Domingos, responsável pelo julgamento que a 28 de março condenou 17
ativistas angolanos até oito anos e meio de prisão, acusando-o de
ter contribuído para os meses de prisão destes jovens.
A
posição surge no acórdão sobre o 'habeas corpus' apresentado pela
defesa dos ativistas a 01 de abril, pedindo a libertação, mas que
só em junho chegou às mãos do Supremo para analisar e que ordenou
a soltura dos 17 jovens, que já estavam a cumprir pena desde o final
de março, apesar dos recursos interpostos pelos advogados.
Angola,
como o próprio Supremo reconhece neste acórdão, a que a Lusa teve
hoje acesso, não tem regulamentação própria para as providências
de 'habeas corpus'. Embora dirigidos ao presidente do Tribunal
Supremo, os 'habeas corpus' têm de dar entrada no tribunal de
primeira instância e são depois enviadas para o tribunal
competente.
Contudo,
neste caso, e com os 17 ativistas, incluindo o 'rapper' luso-angolano
Luaty Beirão, já a cumprirem pena, o juiz da causa, Januário
Domingos, conforme acusação dos advogados que a Lusa noticiou em
junho, "reteve" a providência durante 20 dias, tendo
enviado o expediente para o Tribunal Constitucional (que analisa um
dos recursos da condenação) e não para o Supremo.
"Não
se justifica tal conduta incauta do M.º juiz, porquanto em tempo
oportuno o Tribunal Supremo baixou instrutivos orientadores para a
tramitação das providências de 'habeas corpus' (...) Por
conseguinte, julgamos que o M.º juiz estava apetrechado com
ferramentas suficientes para dar andamento célere ao expediente",
lê-se no acórdão, que também colocou em liberdade os ativistas.
Acrescentam
os juízes do Supremo que é necessária "uma veemente chamada
de atenção ao M.º juiz da causa".
Isto porque "de forma
estouvada mandou juntar o expediente no processo principal,
provocando uma demora de quase três meses para que a providência de
'habeas corpus' desse entrada nesta suprema instância, onde só
chegou no dia 24 de junho de 2016, vinda do Tribunal Constitucional".
"Como
se não bastasse, perante os clamores dos requerentes e da própria
opinião pública, o M.º juiz não se dignou informar à câmara
[criminal, do Supremo] o paradeiro do 'habeas corpus', que só ele
sabia tê-lo remetido ao Tribunal Constitucional", criticam
ainda os juízes do Supremo.
Vão
ainda mais longe, ao solicitar uma investigação ao comportamento do
juiz Januário Domingos: "Este facto deve ser comunicado
imediatamente ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, para que
sejam desencadeados procedimentos em conformidade", lê-se
ainda.
Este
recurso de 'habeas corpus', por "prisão ilegal", visava
usar a "jurisprudência existente" sobre o efeito
suspensivo dos recursos - neste caso interpostos para as instâncias
superiores - à condenação, para que entretanto seja mantida a
situação carcerária de todos, particularmente as duas jovens que
estavam em liberdade e os restantes que estavam em prisão
domiciliária, a 28 de março, quando foi conhecida a sentença.
A
maioria dos jovens ativistas foi detida a 20 de junho de 2015, numa
operação da polícia em Luanda.
Os
17 acabaram condenados a penas de prisão efetiva - entre dois anos e
três meses e oito anos e meio - por atos preparatórios para uma
rebelião e associação de malfeitores.
Começaram
de imediato a cumprir pena, apesar dos recursos interpostos, no mesmo
dia, pela defesa
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