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Medida Provisória que anistiou empreiteiras e empreiteiros em seus acordos com a União foi alterada por Dilma Rousseff

NAOPRECISA

A notícia foi divulgada pelo jornal O Globo. A MP “ditava que administradores ou dirigentes das pessoas jurídicas poderiam ser afastados de seus postos por até cinco anos, contados a partir da data da assinatura da leniência”.


A norma que previa a reparação “integral” dos danos causados aos cofres públicos também sumiu da MP.
A versão original determinava que as empresas teriam que reparar integralmente o dano causado aos cofres públicos.
Na calada da noite, a presidente da República modificou a lei e as empreiteiras não precisarão mais devolver o dinheiroroubado.

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