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Em audiência pública, nesta quarta, 9, juiz da Lava Jato vai expor à Comissão de Constituição e Justiça importância de medida para reduzir impunidade no País

Por Ricardo Brandt, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Juiz federal Sérgio Moro, que conduz processos da Lasva Jato / Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
Juiz federal Sérgio Moro, que conduz processos da Lasva Jato / Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
O juiz federal da Operação Lava Jato Sérgio Fernando Moro vai ao Senado nesta quarta-feira, 9, para defender em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça o projeto de lei 402/2015 que reduz a impunidade no País e viabiliza a prisão de autores de crimes graves – como peculato, corrupção e lavagem de dinheiro -, já em caso de condenação pela segunda instância.
O modelo atual só autoriza a execução da ordem de custódia apenas com trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença é definitiva – na prática, isso ocorre excepcionalmente para acusados por corrupção e desvio de recursos públicos, sobretudo se detêm foro privilegiado perante os tribunais superiores e mesmo os tribunais estaduais.
A tramitação na CCJ é em caráter terminativo, ou seja, se aprovada a proposta só precisará ser votada em Plenário se houver recurso assinado por pelo menos um décimo dos senadores, informa a Agência Senado.
Pelo texto em vigor antes da condenação definitiva o acusado por qualquer crime só pode ser mantido preso cautelarmente como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
O projeto 402 tem origem em uma proposta do juiz Sérgio Moro, endossada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). O texto inclui, também, tráfico de entorpecentes e homicídio. Se aprovada proposta, a prisão preventiva será ordenada por Tribunal de Apelação ou Tribunal do Júri nos casos de condenação superior a quatro anos.
Na prática, a medida permitirá a prisão como uma regra para crimes graves, já na condenação em 2.ª instância ou pelo Júri.
O projeto é polêmico e encontra forte resistência na advocacia – juristas e penalistas prestigiados repudiam a prisão nessa etapa. Eles insistem no direito de recorrer até o esgotamento de todas as instâncias judiciais.
Antônio Bochenek. Foto: Ajufe
Antônio Bochenek. Foto: Ajufe
A proposta era ainda mais dura. Inicialmente, Sérgio Moro e o presidente da Associação dos Juízes Federais, Antônio Cesar Bochenek, queriam prisão já em primeiro grau.
Em artigo publicado no Estadão em março de 2015, intitulado ‘O problema é o processo’, Moro e Bochenek alertaram que a Lava Jato expôs uma Petrobrás abalada por danos econômicos severos. Na avaliação dos magistrados, o ‘sistema de Justiça criminal, ‘aqui incluído Polícia, Ministério Público e Judiciário, não tem sido suficientemente eficiente contra crimes desta natureza’.
“Como resultado, os problemas tendem a crescer, tornando a sua resolução, pelo acúmulo, cada vez mais custosa. A ineficiência é ilustrada pela perpetuação na vida pública de agentes que se sucedem nos mais diversos escândalos criminais. Não deveria ser tão difícil condená-los ao ostracismo. Parte da solução passa pelo incremento da eficiência da Justiça criminal. Sem dúvida com o respeito aos direitos fundamentais dos investigados e acusados, mas é necessário um choque para que os bons exemplos de eficiência não fiquem dependentes de voluntariedade e circunstâncias.”
Ao proporem prisão imediatamente após a condenação em primeira instância, Moro e o presidente da Ajude assinalaram que ‘não adianta ter boas leis penais se a sua aplicação é deficiente, morosa e errática’.
“No Brasil, chegou-se ao extremo de também retirar-se a eficácia imediata do acórdão condenatório dos Tribunais, exigindo-se um trânsito em julgado que, pela generosidade de recursos, constitui muitas vezes uma miragem distante. Na prática, isso estimula recursos, quando não se tem razão, eterniza o processo e gera impunidade”, alertam os juízes federais.
Ante as pesadas críticas da advocacia, os juízes federais propuseram, então, que a prisão seja executada em segunda instância.
A proposta subscrita pela Associação dos Juízes Federais tem o aval dos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O texto que altera o Código de Processo Penal em análise pelo Senado prevê que, nos casos de crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o condenado seja mantido sob custódia quando não tiverem cessado as causas que motivaram a decretação ou a manutenção da prisão cautelar.
O projeto contempla, ainda, a redução dos embargos infringentes e a imposição de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.
Fonte:

Pela proposta, a decretação da prisão deverá considerar, por exemplo, a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do crime, e se o produto dele foi ou não recuperado e se houve ou não reparação do dano.
A única exceção seria a existência de garantias de que o condenado não irá fugir ou praticar novas infrações.
















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