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A maior a parcela da isenção será concedida por meio da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao todo, R$ 937,3 milhões serão renunciados no imposto incidente nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Jogos.
A suspensão do PIS/Cofins incide sobre as vendas de mercadorias e a prestação de serviços para o Comitê Olímpico Internacional (COI) ou empresa vinculada, Comitês Olímpicos Nacionais, federações desportivas internacionais, entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico. Além disso, também estão incluídos patrocinadores dos Jogos, prestadores de serviços do COI, prestadores de serviços do RIO 2016, empresas de mídia e transmissores credenciados. Outros R$ 725,2 milhões serão isentos por meio do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa renúncia fiscal incide sobre os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, em espécie, pelo COI, por empresas vinculadas, pelo RIO 2016 ou recebidos por esses sujeitos, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos. Na lista das isenções para a Olimpíada do ano que vem também estão R$ 330,8 milhões em “Contribuiç ão para a Previdência Social”.
O valor é correspondente à renúncia fiscal da contribuição previdenciária patronal destinada ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos – RIO 2016.
Além disso, R$ 283,7 milhões do Imposto sobre Importação também estarão isentos, isto é, nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Jogos. A renúncia fiscal para a Olimpíada é maior, por exemplo, do que o valor de isenção destinado ao programa Minha Casa, Minha Vida, que tem previsão de R$ 662 milhões para o próximo ano.
Além disso, o montante também será mais elevado do que o R$ 1,3 bilhão de isenção previsto para o Prouni, programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. ***(com informações de Contas Abertas)
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