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Empresa Cabugi Seguros seria a “grande beneficiária” do esquema


por: Portal JH

Foto: Divulgação

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Poucos dias depois que o deputado eleito José Adécio foi condenado pela Justiça Eleitoral por usar a Central de Abastecimento para favorecer a candidatura da mulher dele em Pedro Avelino, a Ceasa volta a ser destaque por uso indevido. Na manhã de hoje, o juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-diretor presidente da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A (Ceasa), João Alves de Carvalho Bastos, a seis anos de prisão por peculato.

João Bastos, que dirigiu a Urbana durante a gestão Micarla de Sousa, foi condenado junto ao ex-chefe da divisão de compras da Ceasa, Jimmy Cleyson Teófilo da Silva; e o corretor Ricardo Jorge Azevedo Lima, então proprietário da empresa Cabugi Administradora e Corretora de Seguros. O crime de peculato foi constituído num esquema de fraude em licitação, ocorrido em 2005, para contratação de seguro patrimonial da Ceasa. Os réus poderão recorrer em liberdade.

O magistrado, no entanto, reconheceu a inocência de um dos arrolados na denúncia do Ministério Público, oferecida em novembro de 2009, o funcionário Liésio Andrade, o qual, na condição de Presidente da Comissão Permanente de Licitação das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte no ano de 2005, deu andamento ao procedimento licitatório Carta-Convite nº 001/2005.

O caso

Segundo a denúncia do MP, em 2005, a Ceasa celebrou contrato de seguro superfaturado com a empresa Unibanco AIG Seguros, nos termos do processo nº 00341/2005/Carta Convite nº 001/05.

Para tanto, o acusado Jimmy Cleyson, na condição de Chefe do Departamento de Compra da CEASA, deu início ao processo licitatório, com a realização de pesquisa mercadológica, incluindo preços superdimensionados. 


Por sua vez, o acusado Liésio de Andrade, exercendo a função de Presidente da Comissão de Licitação, deu prosseguimento ao procedimento licitatório fraudulento, atestando que os representantes das empresas Liberty Paulista de Seguros Ltda., HSBC Seguros S/A e AGF Brasil haviam comparecido e vistoriado a área objeto do certame. Ao denunciado João Alves Bastos, então diretor-administrativo da CEASA/RN, restou a homologação da licitação fraudulenta e ordenou a despesa em valores superfaturados.

O contrato foi viabilizado pelo acusado Robson Luiz dos Santos Moraes (que teve seu processo desmembrado posteriormente), representante legal da empresa Unibanco AIG Seguros, enquanto que o acusado Ricardo Azevedo Lima figurou no negócio firmado como beneficiário direto, tendo a sua empresa Cabugi Corretora de Seguros percebido o pagamento de alto valor de comissão em razão da contratação do seguro em valor superfaturado.

Segundo a denúncia, posteriormente descobriu-se que as empresas que tiveram seus nomes incluídos como participantes do certame, na realidade, não haviam apresentando qualquer proposta, nem participado do processo de licitação.

Sentença

Em sua sentença, o juiz Ivanaldo Bezerra assinala que o “grande beneficiário do esquema de desvio de dinheiro público” foi o proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, Ricardo Jorge de Azevedo, operacionalizado através da fraude na licitação para contratação de seguro patrimonial da CEASA/RN. “A prova recrutada indica que o acusado recebeu vantagem ilícita consistente no recebimento de tarifa de corretagem em valor superdimensionado à custa do Poder Público”, explica.

Segundo o interrogatório, Ricardo Azevedo recebeu a quantia de R$ 39 mil a título de percentual de corretagem somente por ter levado à empresa Unibanco AIG Seguros S/A, única habilitada após a conclusão da licitação fraudada, o edital de licitação nº 001/2005, solicitando a “reserva de mercado”, que é o pagamento da comissão caso aquela empresa fosse a vencedora do certame.

Já com relação ao acusado Jimmy Cleyson, na condição de chefe da divisão de compras das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte, a sentença definiu que ele foi o responsável por requerer a contratação do seguro patrimonial daquela sociedade de economia mista, além de ser o responsável pela realização de pesquisa mercadológica que deflagrou o certame licitatório.

“Assim, esse conjunto de circunstâncias indicam que os valores apresentados na pesquisa mercadológica não decorreram de qualquer levantamento junto ao mercado, mas foram, em realidade, atribuídos pelo chefe do setor de compras da CEASA/RN na época do evento, e não envolvem qualquer dado que possibilite a confecção de cálculo do prêmio a ser pago pelo contratante”, destaca, ao ressaltar que o acusado João Bastos contribuiu para o desvio de recursos públicos, a partir da contratação de seguro predial das Centrais, em valor superfaturado.

“De fato, na condição de Diretor-Presidente da CEASA/RN no ano de 2005, o acusado autorizou a deflagração do procedimento e ainda homologou o certame licitatório, adjudicando o seu objeto, encartado na Carta Convite nº 001/2005, consoante termo de fls. 256 dos autos, e, em razão dessa circunstância, fora determinado o pagamento do prêmio à empresa contratada em valor acima daquele praticado em outros negócios jurídicos similares, consoante demonstrou o órgão acusador, evidenciando a prática do peculato em sua forma dolosa”, destaca a sentença.

Absolvição

Sobre a absolvição de Liésio de Andrade, para o magistrado, ficou comprovada a ausência de vontade e consciência de participar do esquema fraudulento, como se extrai não só do seu interrogatório, como também da prova documental. “É que o acusado, no exercício das atribuições inerentes ao cargo, apenas deu continuidade ao processo licitatório deflagrado anteriormente, em atendimento a determinação oriunda da presidência daquela sociedade de economia mista, à época exercida pelo acusado João Alves Bastos”, esclarece o juiz.



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