Rychardson Macedo e Adriano Flávio foram condenados pelos crimes de apropriação indébita referentes às diárias por eles recebidas em fevereiro de 2010. No caso de Rychardson ele foi condenado a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão pelo pelo crime de apropriação indébita das diárias de viagem no valor de R$ 737,50, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária do valor de R$ 3.500,00. Além dessas penas, ele foi condenado à pena de multa que, em valores atuais, representa o montante de R$ 11.463,80.
Já o acusado Adriano Flávio foi condenado a um 1 ano e 8 meses de reclusão, pelo crime de apropriação de diárias no valor de R$ 535,00. A pena também foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços a entidade filantrópica e na prestação pecuniária consistente na doação de uma cesta básica, mensalmente, durante o período da pena, a entidade filantrópica. Foi condenado ainda à pena de multa que, em valores atuais, perfaz a quantia de R$ 2.032,21.
Outro processo
Na 2ª Vara Federal também tramita o processo da operação Pecado Capital, onde a acusação é crime de lavagem de dinheiro. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte agendou os novos depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal e pela defesa, além dos interrogatórios dos acusados, para o dia 10 a 14 de setembro, começando sempre às 9h.
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