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Justiça brasileira proíbe a exibição do terror 'A Serbian Film', que traz cenas de violência sexual explícita

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Em liminar, Justiça Federal proíbe exibição A Serbian Film – Terror Sem Limites
Durou pouco a liberação de A Serbian Film – Terror sem Limites no Brasil. Após a classificação indicativa dar seu parecer, o que autorizaria o filme a ser exibido para maiores de 18 anos, a Justiça Federal em Belo Horizonte decidiu, na noite de terça-feira (9/8) pela proibição do filme em todo território brasileiro. A decisão liminar permite recurso.

Na decisão, o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal, cita que, “Tratando-se de um filme que traz consigo a marca da polêmica, já deflagrada inclusive em outros países, sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente sobretudo em razão da alegada cena na qual um recém-nascido é violentado sexualmente, como afirmado na inicial, creio que a decisão da Administração [Ministério da Justiça] de classificar e liberar a exibição do filme, ainda que elegendo um prazo de 30 dias para que os órgãos competentes verifiquem a possível ocorrência de crime, subverte a ordem natural e lógica do que é razoável”.
O juiz não esclareceu se chegou a assistir ao filme ou se decidiu pela proibição baseando-se em matérias na imprensa como fizera juíza Katerine Jatahy Nygaard, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, a primeira a proibir o filme – inicialmente, apenas no Rio de Janeiro, quando a cópia foi apreendida em 22 de julho.
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Desde então, A Serbian Film – Terror Sem Limites, que conta a história de um ator pornô que entra em um projeto obscuro e é obrigado a cometer barbáries sexuais, teve dois recursos negados na Justiça carioca e a classificação indicativa atrasada, também por conta de uma ação mineira.

O distribuidor do filme no Brasil Raffaele Petrini afirmou que irá recorrer da decisão. Quando a liberação da classificação indicativa foi divulgada, a reportagem do Cineclick já havia esclarecido que se corria o risco de o longa enfrentar processos em cada cidade que estreasse.

Na decisão de ontem, o juiz mineiro recorreu, assim como nos pareceres anteriores, à proteção prévia à população, alegando que, se não concedesse a liminar, “graves e irreversíveis serão os prejuízos causados à ordem jurídica, ao consumidor nacional, tendo em vista o fato de que o filme será encaminhado aos cinemas do país e exibido a toda a população”.

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