Janot pede condenação de Renan à perda da função ‘por violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade
Na primeira denúncia criminal contra presidente do Congresso na Lava Jato, procurador-geral da República acusa peemedebista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e cobra ainda reparação de danos
Beatriz Bulla, Fábio Serapião e Mateus Coutinho
Renan Calheiros. Foto: Adriano Machado/Reuters
Na primeira denúncia contra o senador Renan Calheiros na Operação Lava Jato, o procurador-geral da República Rodrigo Janot requereu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do presidente do Congresso à perda do cargo.
Na semana passada, Renan venceu uma queda de braço sem precedentes com o Supremo Tribunal Federal, a quem desafiou ao se recusar a deixar a cadeira número 1 do Senado. O ministro Marco Aurélio havia decretado na segunda-feira, 5, o imediato afastamento do peemedebista, mas ele driblou o oficial de Justiça do Supremo. Dois dias depois, por seis votos a três, a Corte máxima manteve Renan no cargo.
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Nesta segunda-feira, 12, o procurador-geral denunciou Renan e ainda o deputado Aníbal Gomes (PMDB/CE) – antigo aliado do senador – e o empresário Paulo Twiaschor, suposto repassador de propina de R$ 800 mil ao presidente do Congresso.
Além das penas previstas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o procurador requereu a condenação de Renan e de Aníbal por ‘danos morais causados por suas condutas, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixando-se um valor mínimo
equivalente ao montante cobrado a título de propina no caso’.
equivalente ao montante cobrado a título de propina no caso’.
Janot cobra R$ 800 mil a título de danos materiais e mais R$ 800 mil para ‘os danos transindividuais’ – ele aponta que os ‘prejuízos decorrentes da corrupção são difusos, lesões à ordem econômica, à administração da justiça e à administração pública, inclusive à respeitabilidade do parlamento perante a sociedade brasileira, sendo dificilmente quantificados’.
O procurador requereu, por fim, a decretação da perda da função pública ‘para os condenados detentores de cargo, emprego público ou mandato eletivo, principalmente por terem agido com violação de seus deveres para com o Estado e a sociedade’.
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