Juiz autoriza PM a impedir que ocupantes tenham acesso a alimentos e ainda pede o uso de equipamentos sonoros para impedir que durmam na ocupação.
Um juiz do distrito federal, Alex Costa de Oliveira autorizou o uso de tortura para a realização de desocupação de escola ocupada por estudantes na onda de protestos contra a reforma do ensino médio e contra a PEC 241.
Para o togado seguidor de Ustra a tortura é uma técnica autorizada para o convencimento a desocupar, para ele a PM-DF pode: "Como forma de auxílio no convencimento à desocupação autorizo expressamente que a Polícia Militar utilize meios de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como suspensa o corte do fornecimento de água; energia e gás. Da mesma forma, autorizo que restrinja o acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes, até que a ordem seja cumprida. Autorizo também que impeça a entrada de alimentos. Autorizo, ainda, o uso de de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono."
Veja a escandalosa sentença na foto abaixo.
Por fim, para concluir sua sentença inspirada em peças constitucionais do tipo AI-5 ainda pede especial atenção ao crime de "corrupção de menores", ou seja, perseguir algum ocupante maior de idade que se encontre junto a menores.
Fonte:
Pode estar interessado
Deixe o seu comentário clicando no balãozinho no topo da postagem próximo ao titulo.
0 Comentários