POR FAUSTO MACEDO
Segundo Ministério Público Federal, empreiteira alvo da Operação Lava Jato tentava impedir uso de provas obtidas no País europeu que demonstrariam pagamento de propinas a ex-dirigentes da Petrobras
Sede da Odebrecht, em São Paulo, foi alvo de buscas da Polícia Federal, em 2015, na 14ª fase da Lava Jato (Operação Erga Omnes). Foto: Marcos Bezerra/Futura Press
A Justiça da Suíça decidiu que o Brasil não tem que devolver àquele país europeu documentos bancários que comprovariam pagamentos de propinas no exterior a ex-dirigentes da Petrobrás. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 2, pela Procuradoria da República no Paraná, base da Operação Lava Jato.
Segundo a Procuradoria, o Tribunal suíço autorizou a Odebrecht a apenas a ingressar com ‘um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça’.
Com o recurso, segundo a Procuradoria, a Odebrecht queria impedir o uso, no Brasil, dos documentos bancários suíços que comprovariam pagamento de ‘propinas multimilionárias, mediante depósitos diretamente feitos nas contas controladas por ex-funcionários da Petrobrás’.
“Contudo, o Tribunal suíço concedeu à empresa apenas o direito a um recurso interno, tal qual ocorreria caso o pedido de cooperação tivesse partido do Brasil para a Suíça”, afirma a Procuradoria.
“Com relação ao uso dos documentos já enviados ao Brasil, o Tribunal suíço decidiu que os documentos não precisam ser devolvidos. Assim, a decisão não tem qualquer efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa, amparada em amplas provas de pagamentos de propinas no Brasil e no exterior e do desvio de bilhões de reais dos cofres públicos.”

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