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POR RICARDO BRANDT, FAUSTO MACEDO E JULIA AFFONSO


Na denĂșncia contra deputado do PT (MS), protocolada em 17 de dezembro, procurador-geral da RepĂșblica afirma que parlamentar recebeu R$ 1,028 milhĂŁo em propinas na BR Distribuidora

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Vander Loubet. Foto: Gilberto Nascimento/CĂąmara
O procurador-geral da RepĂșblica Rodrigo Janot pediu ao Supremo Tribunal Federal que decrete a perda do mandato do deputado Vander Loubet (PT/MS), alvo da Operação Lava Jato, por suposto recebimento de propinas que somaram R$ 1,028 milhĂŁo em esquema de corrupção instalado na BR Distribuidora. Ao denunciar Loubet criminalmente perante a Corte mĂĄxima, por corrupção passiva (onze vezes) e lavagem de dinheiro (99 vezes), Janot atribui ao petista ligação com ‘grupo criminoso’ que repassava a ele valores ilĂ­citos ’em função da ascendĂȘncia que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da PetrobrĂĄs Distribuidora S/A’.
“O parlamentar, em conjunto com seus auxiliares, acabou aderindo Ă  organização criminosa preordenada Ă  prĂĄtica de crimes de peculato, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro no Ăąmbito da BR Distribuidora”, assinala o procurador-geral na denĂșncia contra Loubet, protocolada no Supremo em 17 de dezembro de 2015.

Documento

Janot pediu ainda a decretação da perda em favor da UniĂŁo dos bens e valores objeto de lavagem de dinheiro no caso, judicialmente apreendidos ou sequestrados, no valor originĂĄrio total de R$ R$ 1.028 milhĂŁo, a ser acrescido de juros e correção monetĂĄria. Janot quer condenação do petista e de outros denunciados – inclusive familiares de Loubet e o empresĂĄrio Pedro Paulo Leoni – ‘Ă  reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas’, fixando-se um valor mĂ­nimo de cinco vezes o montante cobrado a tĂ­tulo de propina no caso, no total de R$ 5,14 milhĂ”es ‘jĂĄ que os prejuĂ­zos decorrentes da corrupção sĂŁo difusos’.
O procurador-geral aponta ‘lesĂ”es Ă  ordem econĂŽmica, Ă  administração da justiça, Ă  administração pĂșblica e ao processo eleitoral, inclusive Ă  respeitabilidade do Congresso Nacional perante a sociedade brasileira’.
Janot afirma que as investigaçÔes do InquĂ©rito 3990/DF ‘evidenciaram que, para que o grupo criminoso em questĂŁo atuasse, era necessĂĄrio o repasse de valores ilĂ­citos para o deputado federal Vander Loubet, em função da ascendĂȘncia que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da PetrobrĂĄs Distribuidora S/A’.
Na denĂșncia contra Vander Loubet, o procurador dedica um capĂ­tulo para as diretorias da BR ‘controladas pelo PT’.
“Em razao de o Partido dos Trabalhadores deter praticamente metade da BR Distribuidora, Pedro Paulo Leoni Ramos tinha que repassar parte das vantagens indevidas tambĂ©m ao deputado federal petista Vander Loubet. Em compensação, Pedro Paulo tinha plena liberdade para iinplementar o esquema criminoso na PetrobrĂĄs Distribuidora S/A, chegando a atuar inclusive nas diretorias politicamente indicadas pelo PT.”
Segundo Janot, em 2009, Vander Loubet ‘participou da movimentação da bancada do Partido dos Trabalhadores na CĂąmara dos Deputados que resultou na indicação polĂ­tica de Andurte de Barros Duarte Filho para o cargo de diretor de Mercado Consumidor da PetrobrĂĄs Distribuidora S/A’. “A partir de entĂŁo, o parlamentar passou a exercer considerĂĄvel influĂȘncia, em nome do PT, sobre a BR Distribuidora.”
A investigação mostra que a ascendĂȘncia de Loubet sobre a sociedade de economia mista federal Ă© indicada pelos registros de entrada do deputado nos prĂ©dios da PetrobrĂĄs Distribuidora S/A. “Existem visitas anteriores a 2009, o que aponta no sentido de que, antes mesmo da nomeação de Andurte de Barros Duarte Filho, o parlamentar jĂĄ tinha interesses escusos diversos relacionados Ă  BR Distribuidora.”
“Vander Loubet, agindo como representante do Partido dos Trabalhadores em relação Ă  BR Distribuidora, recebeu significativas vantagens pecuniĂĄrias indevidas de Pedro Paulo Leoni Ramos, por intermĂ©dio de Alberto Youssef, entre 2012 e 2014, para deixar de exercer a função parlamentar de fiscalização sobre a administração federal e permitir a livre atuação da organização criminosa voltada Ă  prĂĄtica de crimes de peculato, corrupção de agentes pĂșblicos e lavagem de dinheiro no Ăąmbito da PetrobrĂĄs Distribuidora S/A”, assinala o procurador-geral da RepĂșblica.
Segundo a denĂșncia, ‘para o recebimento dissimulado e disfarçado dos valores ilĂ­citos, o deputado federal Vander Loubet utilizou seus familiares, especialmente sua esposa Roseli da Cruz Loubet e seu cunhado Ademar Chagas da Cruz, alĂ©m da sĂłcia desse Ășltimo Fabiane Karina Miranda Avanci’.
“A estratĂ©gia de ocultação das quantias provenientes do delito de corrupção foi descoberta pelas investigaçÔes”, diz a denĂșncia.
A quebra do sigilo bancĂĄrio do parlamentar permitiu o rastreamento das propinas.”As operaçÔes financeiras objetivavam em Ășltima instĂąncia o favorecimento do deputado com vantagens pecuniĂĄrias indevidas. Foram utilizadas pessoas interpostas, a maioria familiares do parlamentar, para ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes de propina. No entanto, o afastamento de sigilo fiscal indicou movimentação financeira incompatĂ­vel com os rendimentos declarados do deputado federal Vander Loubet nos anos de 2012, 2013 e 2014, alĂ©m de variação patrimonial a descoberto no ano de 2003, o que aponta no sentido da manipulação e utilização de valores ilĂ­citos pelo prĂłprio parlamentar.”
COM A PALAVRA, O DEPUTADO VANDER LOUBET (PT/MS)
A assessoria de Vander Loubet informou que o deputado nĂŁo iria comentar a acusação porque ainda nĂŁo teve acesso Ă  denĂșncia do procurador-geral da RepĂșblica e nem Ă  delação do ex-diretor da PetrobrĂĄs Nestor CerverĂł.
COM A PALAVRA, PEDRO PAULO LEONI RAMOS
A assessoria de imprensa de Pedro Paulo Leoni Ramos disse que ele nĂŁo vai se manifestar por nĂŁo ter tido acesso ao teor da denĂșncia.

Fonte:



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