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A partir deste sábado (1º), a velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. O valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), era de 70%.  Na prática, em um plano de 10 MB, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 MB.
É preciso salientar que essa porcentagem não é a velocidade prática de download (que determina quanto tempo vai demorar para que algo seja baixado).  O índice diz respeito à velocidade estipulada em contrato.
Taxa de Transmissão Média (download e upload)
  • Desde novembro de 2012
    60% da taxa de transmissão máxima contratada
  •  
  • Desde novembro de 2013
    70% da taxa de transmissão máxima contratada
  •  
  • A partir de novembro de 2014
    80% da taxa de transmissão máxima contratada
Fonte: Anatel
De acordo com essa mesma regra, a velocidade mínima não pode ser inferior a 40% do contratado em nenhum momento. Para manter a média de 80%, as empresas poderão inclusive aumentar a velocidade em alguns dias e compensar perdas de outros dias. Antes da mudança o valor mínimo era 30%.
Para saber como está a velocidade da sua internet, a Anatel recomenda o sitewww.brasilbandalarga.com.br. O usuário que se sentir lesado deve fazer uma denúncia no site da instituição. As operadoras podem ser penalizadas com multas ou advertências, dependendo da gravidade do caso.
Taxa de Transmissão Instantânea (download e upload)
  • Desde novembro de 2012
    20% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
  •  
  • Desde novembro de 2013
    30% da taxa de transmissão máxima contratada pelo usuário
  •  
  • A partir de novembro de 2014
    40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante
Fonte: Anatel




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