Os deputados federais rejeitaram a Projeto de Emenda Constitucional número 37/2011, conhecida simplesmente como PEC 37, em votação na noite dessa terça-feira (25). A PEC foi rejeitada com ampla maioria: foram 430 votos contrários ao projeto, apenas 9 a favor e 2 abstenções. Com a rejeição, a PEC vai ao arquivo.
Por duas vezes, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apelou para que a rejeição fosse unânime a fim de que a Casa ficasse em sintonia com o clamor das ruas. Autor da PEC, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) foi o único a defender a aprovação da proposta. Segundo ele, “um erro de percurso”, em referência às manifestações, fez com que a PEC fosse considerada “nefasta”.
A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. Na prática, a medida impedirá o Ministério Público de assumir a investigação de crimes, prática usual desde que teve seus poderes ampliados na Constituição de 1988.
Fonte:

José Cruz/ABr
A presença popular nas galerias da Câmara pressionou a votação da PEC
- A votação foi pressionada pelos promotores de Justiça presentes nas galerias, além das manifestações populares que ocorreram em todo o Brasil nas últimas semanas. Logo após a votação, os manifestantes cantaram o Hino Nacional.
Por duas vezes, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apelou para que a rejeição fosse unânime a fim de que a Casa ficasse em sintonia com o clamor das ruas. Autor da PEC, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) foi o único a defender a aprovação da proposta. Segundo ele, “um erro de percurso”, em referência às manifestações, fez com que a PEC fosse considerada “nefasta”.
A PEC 37 foi apresentada em junho de 2011 pelo deputado federal e delegado de polícia Lourival Mendes (PTdoB-MA). O texto altera trecho da Constituição, indicando que a apuração das infrações penais é função privativa das polícias Civil e Federal. Na prática, a medida impedirá o Ministério Público de assumir a investigação de crimes, prática usual desde que teve seus poderes ampliados na Constituição de 1988.
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